A Eliane Giardini. A Christiane Torloni. A Débora Secco. O Reynaldo Gianecchini. As Dívidas Milionárias. O STF e a Anulação da Cobrança
Fonte: Antagônico
A atriz Eliane Giardini estava sob risco de perder sua casa, localizada no bairro
do Itanhangá, Zona Oeste do Rio de Janeiro, por conta de uma multa milionária
imposta pela Receita Federal. A penalidade, no valor de R$ 3,5 milhões, fazia
parte de uma série de autuações que atingiram outros nomes de peso da
dramaturgia brasileira, como Christiane Torloni, Malvino Salvador, Dani
Calabresa, Deborah Secco, Mateus Solano, Reynaldo Gianecchini e Gabriel
Braga Nunes.
Na última semana, no entanto, os casos foram analisados pelas duas turmas do
Supremo Tribunal Federal, que decidiram afastar as cobranças feitas pela
Receita Federal. A decisão, considerada histórica, abre um precedente
importante para casos semelhantes. A justificativa do Fisco era uma suposta
irregularidade na forma como esses artistas firmaram contratos com emissoras
e produtoras, por meio de pessoas jurídicas — prática comum no setor artístico
brasileiro.
A Receita Federal, no entanto, teria entendido que se tratava de uma relação de
trabalho disfarçada de prestação de serviço via pessoa jurídica — a chamada
“pejotização” — com o objetivo de reduzir a carga tributária. Com isso,
determinou a cobrança do Imposto de Renda como pessoa física, aplicando a
alíquota máxima de 27,5%, além de uma multa punitiva de 150% e juros
retroativos corrigidos pela Selic dos últimos cinco anos.
O advogado Leonardo Antonelli, responsável pela defesa de Eliane Giardini —
e representante de outros famosos autuados — explicou o enorme impacto da
cobrança.
“A maioria dos artistas teve seus bens arrestados como garantia das
autuações fiscais. Isso porque os valores exigidos individualmente pelo
Fisco ultrapassavam o patrimônio que essas pessoas construíram ao
longo de décadas de carreira”, afirmou.
Segundo Antonelli, a fórmula adotada pela Receita tornava as penalidades
praticamente impagáveis:
“Quando a Receita cobra o IRPF de 27,5%, acrescido de uma multa de
150% por suposta sonegação, somado à correção pela Selic dos últimos
cinco anos, o valor final supera facilmente os 100% da quantia recebida”,
detalha.
Agora, os advogados estudam medidas para responsabilizar o Estado pelos
danos causados. Há a possibilidade de que alguns desses artistas ingressem com
ações de ressarcimento, não apenas pelas autuações consideradas indevidas,
mas também pelos custos processuais, honorários advocatícios e pelo abalo
moral e patrimonial sofrido. Entre profissionais do setor artístico, a decisão do
Supremo foi considerada uma importante virada de jogo, após a desgastante
disputa jurídica.